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23 de Abril de 2024

O caso da menina de 10 anos grávida após estupros e o aborto

há 4 anos

Nos últimos dias têm sido noticiadas informações e novos desdobramentos acerca do caso de uma menina de 10 anos que conseguiu autorização judicial para interromper sua gestação de aproximadamente 22 semanas oriunda, em tese, de estupros que sofreu do tio desde os 6 anos de idade.

Sobre o caso, minha opinião como advogado com escritório especializado em demandas criminais é a seguinte: a discussão não é sobre essa vítima. A menina de 10 anos nunca foi a preocupação. Quem protesta contra essa medida prevista em lei não está preocupado com a vítima, assim como seu agressor sexual.

A lei é absolutamente clara ao dizer no art. 128, II, do Código Penal que “Não se pune o aborto praticado por médico, se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”.

A discussão não é técnica. Não há confusão quanto a aplicação do dispositivo legal. O problema é que estamos diante de um cenário em que se politiza tudo, inclusive direitos. Mesmo diante da clareza legislativa, a menina chegou a ver-se diante da negativa do seu direito de não continuar com a gestação. Precisou conseguir a efetivação de seu direito na Justiça e viajar ao novo hospital.

Não bastante ser ofendida sexualmente por cerca de 4 anos, saber que está sendo alvo de preconceitos e debates, além de fechar os olhos e rememorar momentos que gostaria de não ter vivido, teve que ouvir protestos contra a interrupção de uma gestação que lhe violenta diariamente. Essa é a questão, esse é o ponto.

Quando um roubo, quando um homicídio toma proporções midiáticas, discute-se os direitos do acusado sempre sob o viés dos direitos da vítima. Agora, essa criança é vítima de um crime de enorme gravidade e, não bastante isso, é violentada, ainda mais, em sua psíque, ao ter sua vida como palco de debate sobre um direito havido. Deixem-na em paz. Respeitem o direito dessa vítima. Parem de violentar a menina!

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2 Comentários

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Excelente, Doutor! parabéns pela clareza e didática em seus textos! continuar lendo

Esqueceu de falar que a gestação dela já passava dos 5 meses, o que claramente impossibilita a utilização dessas leis, visto q o aborto só é "legal" se realizado até os 3 meses de gestação. Não obstante, os riscos de uma interrupção nesse estágio da gravidez, onde o feto já tem SNC completo, todos os membros quase completos, é muito mais perigoso do que manter a gravidez até completar os 6 meses e então realizar uma cesária para enfim manter o "feto" em uma incubadora e talvez, caso a família assim escolha, levá-lo para um lar adotivo, o que é exatamente o que o médico que acompanhou a gestação da menina disse para a juíza do caso, Patrícia Neves, que não levou em consideração o conselho dele. continuar lendo